Funcionário Multiúso e Acúmulo de Função

Funcionário Multiúso e Acúmulo de Função

Funcionário multiúso é o trabalhador que acumula funções, além daquela para o qual foi inicialmente contratado.

Caso, você tenha algum funcionário nesta condição em sua empresa saiba que isso é um risco trabalhista.

O qual trará em breve prejuízo totalmente desnecessário.

Já imaginou a fiscalização do trabalho resolver fazer uma visita na sua empresa. Ou aparecer na sua empresa, por uma denúncia.

Assim, de repente se depara com o funcionário multiúso na sua empresa. 

Uma hora ele é secretário, outra hora é motorista, outra hora é encarregado. 

No post dessa semana vamos tratar do acúmulo de função, bem como:

  1. A lei Trabalhista;
  2. 3 fatos sobre acúmulo de função;
  3. Prejuízos acarretados pelo acúmulo de função;
  4. Como resolver o acúmulo de função.

A lei trabalhista

Tanto o acúmulo de função, quanto o desvio de função são vedados pela lei trabalhista.

Assim, qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser feita com a concordância do funcionário. 

De modo, que o empregador não pode alterar por conta própria o contrato de trabalho do funcionário, sem que ele concorde.

Inclusive, o funcionário pode pedir o rompimento do contrato de trabalho, caso não aceite as exigências de funções diferentes para o qual foi contratado.

3 fatos sobre acúmulo de função

Entretanto, tanto funcionários quanto empregadores devem entender três fatos importantes.

A princípio funções distintas são tarefas que não são próprias do cargo.

Logo, o empregador não pode exigir que o funcionário realize função diferente para o qual foi contratado inicialmente.

Visto que, as funções distintas tenham valor salarial maior a diferença deve ser paga.

Em caso de ação judicial a prova do acúmulo de função deve ser feita pelo funcionário.

Prejuízos acarretados pelo acúmulo de função 

Em suma, o empregador pode ter 7 prejuízos diretos com o acúmulo de função:

  1. Pagar a diferença salarial da função acumulada;
  2. O desgaste físico e emocional pela sobrecarga da atividade completar;
  3. Abalo na reputação da empresa como má empregadora;
  4. O clima organizacional é afetado pelo conflito, desmotivação e a baixa produtividade;
  5. Despesas com rescisão do contrato de trabalho;
  6. A possibilidade da visita da fiscalização do trabalho;
  7. Aumento de ações judiciais trabalhistas que trazem mais prejuízos financeiros.

Como resolver o acúmulo de função

Como resolver a situação do funcionário na condição de acúmulo de função?

A princípio, uma alternativa viável para regularizar as demais funções distintas é o contrato de trabalho intermitente. 

Mas atenção, somente para o número de até 2 funções distintas.

Pois, o acúmulo de função superior às duas pode caracterizar condições desumanas de trabalho e acarretar mais dor de cabeça.

Se em virtude do acúmulo de função o funcionário se desligar da empresa, o diálogo e a conciliação são a solução para evitar mais conflitos.

 

Portanto, no caso de desligamento pode ser proposto um acordo trabalhista para encerrar o contrato de trabalho com o funcionário.

Atenção: post exclusivamente informativo e não nos responsabilizamos por atos e interpretação de terceiros.

Aviso importante! Você deve contratar um advogado da sua confiança.

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Aline Fonseca Assunção Costa

Advogada, OAB/TO 4251B e OAB/BA 62241A, scia do Costa Fonseca Advogados Associados. Ps-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera Uniderp. Especializao:

1. Auditoria Trabalhista e Previdenciria com foco no e-Social pela Nith Treinamentos;

2. Compliance Anticorrupo com certificao CPC-A pela LEC – Legal Ethics Compliance.

3. Presidente da Comisso Especial de Estudos Permanentes da sobre Compliance da OAB Tocantins.

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