Funcionário Multiúso e Acúmulo de Função
Funcionário multiúso é o trabalhador que acumula funções, além daquela para o qual foi inicialmente contratado.
Caso, você tenha algum funcionário nesta condição em sua empresa saiba que isso é um risco trabalhista.
O qual trará em breve prejuízo totalmente desnecessário.
Já imaginou a fiscalização do trabalho resolver fazer uma visita na sua empresa. Ou aparecer na sua empresa, por uma denúncia.
Assim, de repente se depara com o funcionário multiúso na sua empresa.
Uma hora ele é secretário, outra hora é motorista, outra hora é encarregado.
No post dessa semana vamos tratar do acúmulo de função, bem como:
- A lei Trabalhista;
- 3 fatos sobre acúmulo de função;
- Prejuízos acarretados pelo acúmulo de função;
- Como resolver o acúmulo de função.
A lei trabalhista
Tanto o acúmulo de função, quanto o desvio de função são vedados pela lei trabalhista.
Assim, qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser feita com a concordância do funcionário.
De modo, que o empregador não pode alterar por conta própria o contrato de trabalho do funcionário, sem que ele concorde.
Inclusive, o funcionário pode pedir o rompimento do contrato de trabalho, caso não aceite as exigências de funções diferentes para o qual foi contratado.
3 fatos sobre acúmulo de função
Entretanto, tanto funcionários quanto empregadores devem entender três fatos importantes.
A princípio funções distintas são tarefas que não são próprias do cargo.
Logo, o empregador não pode exigir que o funcionário realize função diferente para o qual foi contratado inicialmente.
Visto que, as funções distintas tenham valor salarial maior a diferença deve ser paga.
Em caso de ação judicial a prova do acúmulo de função deve ser feita pelo funcionário.
Prejuízos acarretados pelo acúmulo de função
Em suma, o empregador pode ter 7 prejuízos diretos com o acúmulo de função:
- Pagar a diferença salarial da função acumulada;
- O desgaste físico e emocional pela sobrecarga da atividade completar;
- Abalo na reputação da empresa como má empregadora;
- O clima organizacional é afetado pelo conflito, desmotivação e a baixa produtividade;
- Despesas com rescisão do contrato de trabalho;
- A possibilidade da visita da fiscalização do trabalho;
- Aumento de ações judiciais trabalhistas que trazem mais prejuízos financeiros.
Como resolver o acúmulo de função
Como resolver a situação do funcionário na condição de acúmulo de função?
A princípio, uma alternativa viável para regularizar as demais funções distintas é o contrato de trabalho intermitente.
Mas atenção, somente para o número de até 2 funções distintas.
Pois, o acúmulo de função superior às duas pode caracterizar condições desumanas de trabalho e acarretar mais dor de cabeça.
Se em virtude do acúmulo de função o funcionário se desligar da empresa, o diálogo e a conciliação são a solução para evitar mais conflitos.
Portanto, no caso de desligamento pode ser proposto um acordo trabalhista para encerrar o contrato de trabalho com o funcionário.
Atenção: post exclusivamente informativo e não nos responsabilizamos por atos e interpretação de terceiros.
Aviso importante! Você deve contratar um advogado da sua confiança.
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