CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE X INSS X FGTS
O Contrato de Trabalho Intermitente X INSS X FGTS o empregador é responsável por pagar os encargos legais da folha de pagamento.
Portanto, deve pagar o INSS e FGTS sempre proporcional ao valor das horas efetivamente trabalhadas no mês.
Então, chegou o momento de conhecer os impostos da folha de pagamento.
Assim, o empregador deve ficar atento, a sistemática de pagamento dos impostos no contrato de trabalho intermitente.
No post de hoje será abordado:
- Contrato de Trabalho Intermitente e o INSS.
- Contrato de Trabalho Intermitente e o FGTS.
- O Trabalho Intermitente e os outros tipos contratuais.
Contrato de Trabalho Intermitente e o INSS.
Nesse viés, a contribuição previdenciária (INSS) tem regulamentação peculiar no Contrato de Trabalho Intermitente.
Tanto o empregador, como os colaboradores pagam sua parte, conforme a alíquota que lhes cabem sempre proporcional a remuneração.
Contudo, caso o valor recebido no mês pelo trabalhador for inferior a 1 salário mínimo, ele deverá recolher ao INSS a diferença entre o recebido e o salário mínimo.
Exemplo, se o trabalhador recebeu R$ 200,00, então sua alíquota de contribuição é de 8%.
Logo, o empregador irá descontar do trabalhador R$ 16,00 de contribuição ao INSS, e ainda pagar R$ 24,00.
Assim como, o trabalhador tem que pagar o INSS a diferença entre R$ 200,00 e o salário mínimo (R$ 998,00 em 2019).
Então, o trabalhador deve pagar 8% sobre R$ 798,00 = R$ 63,84 ao INSS.
Contrato de Trabalho Intermitente e o FGTS.
A seguir, com relação ao FGTS, não há segredos.
Isso porque, o empregador deve depositar mensalmente 8% de FGTS na conta do trabalhador.
Como sempre foi costume fazer para os trabalhadores de modo geral.
Até então, os trabalhadores informais não eram regulamentados.
Assim, eles estavam livres e alheios a legislação trabalhista.
Em suma, não pode negar que traga benefícios sociais para ambas as partes: trabalhador, empregador e governo.
Entretanto, esses benefícios não são de fácil percepção para a sociedade.
Nem para o trabalhador informal, nem para o empregador, ambos não conseguem identificar os benefícios desta modalidade de Contrato.
Vale ressaltar, o fato do Governo se beneficiar com a arrecadação tributária desta nova modalidade contratual.
O Trabalho Intermitente e os outros tipos contratuais.
Além disso, o Contrato de Trabalho Intermitente difere do Contrato de Trabalho Temporário em um ponto, a execução dos períodos de trabalho.
Sendo assim, no trabalho intermitente é intervalado os períodos trabalhados e de inatividade.
Já no trabalho temporário o labor é contínuo por um período, sem a possibilidade de inatividade.
Contudo, com possibilidade de renovação em um novo período.
Entretanto, no contrato de trabalho autônomo não há subordinação de maneira alguma.
Ainda, o contrato de trabalho autônomo se assemelha ao contrato de trabalho intermitente, com apenas o diferencial, da subordinação.
Enfim, no contrato de trabalho intermitente a subordinação somente existe, quando o trabalhador for convocado para trabalhar.
Conclusão.
Apesar, do contrato de trabalho intermitente não aparentar nenhum benefício ao empresário e colaborador, calma!
Pois, veremos que existem vantagens.
Até o momento, na contratação pelo trabalho intermitente o trabalhador tem os mesmos direitos trabalhistas de um trabalhador normal.
Bem como, os impostos da folha de pagamento são os mesmos da contratação padrão, quais são: o INSS e o FGTS.
No próximo post da série Contrato de Trabalho Intermitente veremos "Contrato de Trabalho Intermitente e seus benefícios".
Atenção: post informativo e não é nossa responsabilidade, atos e interpretações de terceiros.
Aviso importante! Você deve contratar um advogado da sua confiança.
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