COMPLIANCE TRABALHISTA E A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

COMPLIANCE TRABALHISTA E A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

O Compliance trabalhista e a demissão por justa causa apresentam as soluções, para as empresas manterem colaboradores comprometidos.

Além disso, ajudam a evitar desperdícios financeiros na rescisão do contrato de trabalho.

Assim, sabe aquele funcionário problema, que destrói a reputação da empresa, e até então, você não sabia o que fazer com ele?

Enfim, o assunto é delicado e requer muita atenção.

Afinal, é possível demitir o funcionário por ele não respeitar as normas do Código de Conduta Ética da empresa?

No post desta semana, veremos os motivos para a demissão por justa causa, bem como:

  • Demissão por mau procedimento;
  • O polêmico caso latam;
  • O compliance trabalhista e a demissão por justa causa.

Vale ressaltar, a falta de atenção as normas internas da empresa podem acarretar a demissão por justa causa.

Além disso, tal demissão evitar o desperdício de recursos financeiros no ato da rescisão do contrato de trabalho.

Ainda, o polêmico caso do funcionário da Latam demitido por justa causa na copa do mundo de 2018.

DEMISSÃO POR MAU PROCEDIMENTO.

Entre as chances de rescisão por justa causa há na lei a demissão por mau procedimento.

Entretanto, o mau procedimento é atitude contrária as regras de convívio social.

Ou seja, as atitudes incorretas e contrárias as leis internas e externa da empresa.

Exemplos: ato de grosseria, o mal-educado, fofoca, intriga, piadas maliciosas ou maldosas, ofensas a dignidade das pessoas, preconceitos, racismos.

Enfim, atos inconvenientes que ferem as regras dos bons costumes, e convívio social pacífico.

Portanto, o mau procedimento é hipótese de demissão imediata por justa causa.

Logo não padece da bondade do empregador, ou seja, as advertências anteriores são desnecessárias para comprovar a justa causa.

O POLÊMICO CASO LATAM.

Na copa do mundo de 2018, na Rússia, a companhia aérea Latam demitiu um funcionário.

Ele estava em férias, e incentivou torcedoras anfitriãs a repetirem frases de conotação sexual em português.

Afinal, elas não tinham noção, que falavam palavras ofensivas a própria honra.

Enfim, o vídeo viralizou nas redes sociais e logo a Latam demitiu este funcionário, por justa causa devido ao mau procedimento.

Assim, o caso repercutiu em todo o Brasil.

 Através, de notas de repúdio por diversas entidades, como OAB e a Procuradoria da Mulher no Senado, conferi a matéria do G1.

Em seguida, o funcionário declarou estar arrependido, na matéria do Yahoo Esportes.

Vale ressaltar a postura da Latam expressa na seguinte nota:

A LATAM Airlines Brasil repudia veementemente qualquer espécie de ofensa ou prática discriminatória e reforça que qualquer opinião que contrarie o respeito não reflete os valores e os princípios da empresa. A partir deste pressuposto, a companhia informa que tomou as medidas cabíveis, conforme seu código de ética e conduta.

LATAM Airlines Brazil.

Então, a Latam demitiu por justa causa, por ele não ter respeitado seu Código Conduta.

Assim, ele não atendeu as Regras de Compliance da Latam Airlines Brasil.

O Compliance Trabalhista e a demissão justa causa.

Quando a empresa institui seu Programa Compliance adaptado a legislação, o Código de Conduta é lei interna na Empresa, e obriga todos atender.

Enfim, a demissão por justa causa dele foi possível porque o Programa de Compliance é efetivo e atende aos requisitos legais.

De modo, que ele não reverte está justa causa na Justiça.

Primeiro, porque o Programa de Compliance é de conhecimento de todos na Empresa, por comunicações e treinamentos periódicos, além do termo de compromisso.

Logo, o funcionário sabe como deve se comportar dentro e fora de Empresa.

Segundo a observância da Ética e conformidade as normais internas são assimiladas por todos na Empresa.

Importante frisar, a Empresa deve demonstrar que seu Código de Conduta é a filosofia de vida.

 Enfim, o patrimônio cultural da Instituição para os funcionários e sociedade.

Conclusão.

Afinal, atitudes desrespeitosas não coadunam com o Código de Conduta Ética das Empresas.

Logo, a demissão por mau procedimento é fácil amparar na legislação trabalhista brasileira.

Para ser garantida a segurança jurídica, a empresa deve atender a 2 requisitos legais:

  1. Ter um programa de Compliance trabalhista efetivo e atenda aos requisitos legais;
  2. A filosofia da conformidade ao Código de Conduta seja intrínseca a Cultura Ética da empresa.

Em síntese, a empresa garante a sustentação legal da justa causa.

Bem como mantêm apenas funcionários comprometidos com os objetivos empresariais da Instituição.

Por fim, o mais importante, sem desperdício de recursos financeiros.

Já imaginou se no final do exercício financeiro, você perceber que sobram recursos para alavancar seus negócios?

Com a possibilidade de sua empresa crescer ainda mais.

Atenção: post informativo e não é nossa responsabilidade, atos e interpretações de terceiros.

Aviso importante! Você deve contratar um advogado da sua confiança.

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Aline Fonseca Assunção Costa

Advogada, OAB/TO 4251B e OAB/BA 62241A, scia do Costa Fonseca Advogados Associados. Ps-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera Uniderp. Especializao:

1. Auditoria Trabalhista e Previdenciria com foco no e-Social pela Nith Treinamentos;

2. Compliance Anticorrupo com certificao CPC-A pela LEC – Legal Ethics Compliance.

3. Presidente da Comisso Especial de Estudos Permanentes da sobre Compliance da OAB Tocantins.

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