Compliance passo a passo
Compliance passo a passo, todo o percurso das 9 etapas que compõe um programa de compliance efetivo, e demonstrar os benefícios para as empresas.
Assim, o programa de compliance na ciência do Direito abrange várias áreas, como Criminal; Tributário; Trabalhista, Ambiental, Concorrencial, Financeiro, Regulatório.
O que importa é a conformidade aos preceitos legais.
Por fim, o compliance anticorrupção, que atualmente está sendo muito demandado, devido sua obrigatoriedade de implantação pela Lei n.º 12 846/2013.
No post de hoje vamos aprender o que é o programa de compliance e as suas etapas para que seja efetivo.
Afinal o que é o programa de compliance?
Em síntese é a reunião de procedimentos para cumprir, ou estar conforme a legislação, padrões éticos e regras de condutas específicas do setor de negócios.
Desse modo, o programa de compliance é pautado em 3 linhas de atuação: prevenção, identificação e remediação do ato ilegal no mundo empresarial, principalmente no trato com a Administração Pública (compliance anticorrupção).
Neste post será abordado as etapas do programa, os quais devem seguir os passos descritos adiante, e na ordem que será apresentada.
- Primeiro passo: Compromisso da Alta Direção;
- Segundo passo: Compliance Officer;
- Terceiro passo: Avaliação de riscos de compliance;
- Quarto passo: Código de Conduta, Políticas e Controles Internos;
- Quinto passo: Comunicação e Capacitação;
- Sexto passo: Canal de denúncias;
- Sétimo passo: Investigações Internas;
- Oitavo passo: Due Diligence
- Nono passo: Monitorar e Auditoria;
- Os 12 principais benefícios;
- Compliance passo a passo.
1. Primeiro passo: Compromisso da Alta Direção
O primeiro e mais importante passo é o empresário compreender os benefícios do programa de compliance para sua empresa.
Uma vez, que o empresário está consciente da importância, das vantagens, todo o processo de implementação torna-se fácil.
Portanto, o apoio claro e incondicional da alta cúpula da empresa (aquele que decide, o dono, CEO, presidente) é decisivo para o sucesso do programa.
Por conseguinte, o apoio pode ser demonstrado de várias formas.
Como exemplo, por declarações constantes no dia a dia da empresa, e com a participação da alta direção nos eventos programados pelo setor de compliance.
Portanto, não basta apenas apoiar, a alta cúpula da empresa tem que participar ativamente de implementação para garantir a efetividade.
2. Segundo passo: Compliance Officer
Em seguida, a implementação e acompanhamento do programa requer recursos financeiros e contratação de funcionários.
Ao menos, a contratação ou o remanejamento de um funcionário para assumir o papel do Compliance Officer.
Em suma, o Compliance Officer é o responsável pelo departamento de compliance, por conduzir a gestão do programa, no intuito de garantir sua efetividade.
3. Terceiro passo: Avaliação de riscos
A tríade identificar, prevenir e remediar riscos é a base da avaliação de riscos em um programa de compliance.
Logo, é a principal função do Compliance Officer, o qual a todo momento deve atualizar os riscos que envolvem a empresas.
Após os riscos serem identificados é importante mensurar e classificar, de modo a priorizar os mais danosos.
Desta forma, a periodicidade da avaliação de riscos garante a efetividade do programa de compliance.
Em suma, a gestão dos riscos tem por finalidade manter o programa de compliance vivo e a empresa alerta dos riscos que lhe são peculiares.
4. Quarto passo: Código de conduta, Políticas e Controles Internos
Neste ponto, o Código de conduta é equivale à Constituição de um País.
De modo, consiste no arcabouço normativo das condutas internas a serem observados por todos na empresa.
Em síntese, é ainda o conjunto de direitos e deveres, o qual disciplina a conduta de todos na empresa.
Não só funcionários, mas também a direção, alta cúpula, fornecedores, parceiros e principalmente os terceirizados.
Em suma, o código é necessário para exigir de todos o compromisso com a integridade.
Já as políticas internas são as normas de temas específicos, que regulamentam o Código de Conduta.
Logo, dos mais variados temas e principalmente dos temas correlatos aos riscos que envolvem a empresa.
Como, por exemplo, a política de relacionamento com o cliente; anticorrupção; conflito de interesse; viagens, presentes e entretenimento; eventos; doações e patrocínios.
Ainda, política de investigações internas; não retaliação; uso de informações privilegiadas; descriminação e assédio; entre outros.
Ademais, os controles internos são os registros operacionais dos procedimentos adotados para monitorar a execução do programa de compliance.
Visto que garante os objetivos da empresa, ainda escrituração financeira confiável e a documentação adequada de todo o programa.
O mais importante a conformidade com as legislações brasileiras.
De modo, que este arcabouço normativo, código, políticas e controles são de responsabilidade do Compliance Officer.
5. Quinto Pilar do Compliance: Comunicação e Treinamento
Do exposto, é importante que todos na empresa conheçam o programa e sejam treinados a garantir sua execução no dia a dia.
Assim, deve ser feito comunicação e treinamento periódicos com cunho educativo para disseminação das políticas, normas, valores, condutas corretas e éticas nos negócios.
Portanto, as comunicações periódicas servem para dá publicidade e promover a interação dos colaboradores, e ainda reforçando as condutas de compliance no dia a dia da empresa.
6. Sexto passo: Canal de denúncias
O canal de denúncia é o veículo de comunicação para o público, funcionários e parceiros informarem a violação do código de conduta e políticas.
Bem como, para relatar a ocorrência de crimes nas empresas.
Logo para garantir o objetivo deste canal é importante que ele preserve o anonimato dos denunciantes.
Em função disso, a ICTS outsourcing divulgou as seguintes estatísticas a respeito dos canais de denúncias:
- 61,8% das denúncias chegam através de website;
- 70,1% das denúncias são anônimas;
- 92% dos denunciantes são colaboradores;
- 58,9% dos denunciados são líderes/gestores ou colegas de trabalho do mesmo setor.
Por conseguinte, é importante acrescer a estatística feita pela Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) maior organização antifraude do mundo.
Em sua décima edição do Report of the Nations2018 constatou que 40% das 2.690 fraudes ocorridas em 125 países, entre 2016 e 2017, foram detectadas através de canais de denúncias.
Portanto, o canal de denúncia garante a dinâmica do departamento de Compliance, e ajudar a descobrir os riscos mais eminentes, sendo extremamente importante sua implantação.
7. Sétimo passo: Investigações Internas e Reportar
Na sequência, as denúncias devem obrigatoriamente serem investigadas.
De modo, que a investigação interna é considerada o requisito mais importante do programa de compliance, e o que demanda mais atenção do Compliance Officer.
Isto é, sua importância reside no fato de ser possível acompanhar riscos obscuros que o Compliance Officer e a Auditoria externa não conseguem enxergar.
De modo que, os processos de averiguações dos fatos garantam a identificação dos responsáveis e aplicação das sanções ou medidas corretivas.
Apesar das investigações internas serem de responsabilidade do Compliance Officer, quando são conduzidas por profissionais externos proporcionam mais credibilidade e asseguram a imparcialidade dos resultados.
Reportar significa atribuir ou referir fatos, informações ou responsabilidade a alguém.
De modo, as denúncias após investigadas se concluir ter violado a legislação devem ser reportadas as autoridades competentes, para que as medidas cabíveis sejam aplicadas.
Logo, o objetivo é sanar os riscos e prevenir novos atos ilegais, também identificar onde melhorias podem ser feitas.
Ainda demostrar o compromisso da empresa com o programa de compliance e a integridade.
8. Oitavo passo: due diligence e (re)estruturação societária
Due diligence traduzida literalmente diligência, mas de forma a compreender com mais assertividade, é a diligência prévia.
Portanto, a investigação prévia da reputação, situação financeira e histórico dos parceiros de negócios, despachantes, intermediários, corretores, representantes comerciais, entre outros.
Bem como, o objetivo é evitar a responsabilização subsidiária e sucessória, ou seja, passar a ser responsável pelas ilegalidades deste terceiro.
Enfim, buscar conhecimento aprofundado do parceiro de negócios e evitar atrair para si problemas deles.
Por fim, o objetivo também é evitar que a empresa fique associada a outra empresa antiética, com histórico de práticas comerciais inaceitáveis, e que tragam riscos a sua imagem.
“Diga-me com quem andas e eu te direi quem tu és” nunca o ditado popular fez tanto sentido, para resumir o sentido e objetivos no due diligencie.
Assim, o due diligenge é de extrema importância para a constituição de empresas ou reestruturação societária.
9. Nono passo: Monitorar e Auditoria
A princípio, o monitorar consiste na análise constante da documentação e informações dos controles internos para checagem da conformidade.
Assim, o monitoramento mantém a efetividade, a identificação de falhas, e pontos que merecem melhoria no programa.
De modo, que possibilita a correção das falhas de imediato e a prevenção de novos riscos.
Importante ressaltar que é válido entrevistar os colaboradores e colher sugestões.
A auditoria é o exame analítico e sistemático do contexto, e das rotinas empresariais, conforme o setor de atuação que esteja inserida a empresa.
O ambiente legal que ela atua para revelar a complexidade dos riscos que envolvem tal empresa.
Logo todo o desvio de conformidade deve ser destacado em relatório com sua respectiva recomendação para a correção.
Ainda, um plano de ação com prazo para as correções serem executadas.
Enfim, a auditoria deve ser feita de dois modos: interno pelo Compliance Officer e externo por uma auditoria independente todos os anos.
Por certo, a auditoria independente é de extrema importância, devido sua isenção.
Já que o auditor independente não está envolvido com o cotidiano e vícios da empresa.
Em síntese, o objetivo é verificar se o programa está funcionando como planejado, quais os pontos precisam de atualização para manter a efetividade.
Os 12 principais benefícios
O programa de compliance se aplicado de modo correto, com seriedade e responsabilidade, evitam inúmeros transtornos no cotidiano da empresa como:
- Identificação antecipada de ameaças e oportunidades;
- Aumenta a probabilidade de atingir os objetivos empresariais;
- Diminui o endividamento da empresa e os prazos de recebimento;
- Aumenta o ROE - retorno sob o investimento, ou seja, patrimônio líquido;
- Aumenta a liquidez da empresa, ou seja, a sua capacidade financeira para cobrir o passivo;
- Encoraja e fornece subsídios para uma gestão pró ativa, tomada de decisões e planejamento;
- Auxilia as empresas a resolverem erros, e executar corretamente as exigências legais e com a fiscalização;
- Evita perdas financeiras, com multas, e acertos rescisórios desnecessários;
- Proteção a saúde financeira da empresa, com aplicação racional de recursos;
- Recuperar o dinheiro perdido com pagamento de tributos pagos errados para mais;
- Evita a perda de dinheiro por desvios fraudulentos de funcionários;
- Identifica e combate fraudes, golpes e criminalidade nas empresas;
Compliance passo a passo
Enfim, o programa de compliance é multifacetado, que engloba várias vertentes a depender da atividade preponderante de cada empresa.
De modo, que um robusto programa de compliance é necessário para que a empresa mantenha conformidade com a legislação.
Como também usufrua dos benefícios de uma nova cultura organizacional.
Em resumo, boa reputação é ser ético. Ser ético correto com todos no ambiente de trabalho.
Por fim, o empresário teve uma visão do passo a passo do programa de compliance, o qual pode ser executado em qualquer empresa, de qualquer porte.
Antes um aviso importante! Você deve contratar um advogado da sua confiança.
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